O suplente Marcílio Ferreira deverá tomar posse na Câmara Municipal de João Pessoa de forma efetiva no cargo de vereador, de acordo com decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (25). A maioria dos desembargadores que compõe o Pleno decidiu que Marcílio deve assumir a vaga que está desocupada desde a saída de Eduardo Carneiro, que deixou o posto para assumir o cargo de deputado estadual.
Desde o início do ano a disputa para assumir o cargo de vereador de João Pessoa ganhou a esfera judicial. Estavam na disputa o suplente Carlão do cristo, que chegou a tomar posse no cargo, e Marcílio Ferreira, que se baseou na cláusula de barreira.
Logo após a saída de Eduardo Carneiro, o presidente da Câmara de João Pessoa, João Corujinha, convocou o primeiro suplente Carlão do Cristo para assumir a vaga de vereador. No entanto, Carlão foi impedido de assumir o cargo por uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso.
O juiz atendeu um pleito formulado pelo suplente Marcílio Ferreira através de uma medida judicial. Marcílio acionou a Justiça com base na cláusula de barreira, estabelecida pela Reforma Eleitoral que vigora desde 2016. A norma estabelece a necessidade de 10% do quociente eleitoral para que se possa ocupar o cargo. Isso significa que o suplente da Câmara de Vereadores de João Pessoa teria que alcançar pelo menos 1.419 votos, já que o quociente foi de 14.193 votos. Carlão do Cristo alcançou somente 1.269 sufrágios.
Por Clickpb