Ainda que em outros anos tenha havido empréstimo das urnas em determinados locais em âmbito municipal, nunca houve o empréstimo da tecnologia de forma unificada em todo o território nacional.
A sessão de aprovação da resolução do TSE no dia 13 de junho foi acompanhada pelo ministro Silvio Almeida que, na oportunidade, destacou que o apoio da instituição aumenta a credibilidade do processo. “Com maior participação social, transparência e democracia, cada município vai escolher pessoas mais comprometidas para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou à época o titular do MDHC.
O que diz a resolução
O apoio do TSE, previsto na resolução nº 23.719 de 2023 aprovada por unanimidade pelo colegiado do tribunal em junho deste ano, se dará por meio do empréstimo e preparação das urnas eletrônicas; do treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos; da prestação de suporte técnico ao voto informatizado; da definição dos locais de votação e da cessão das listas de eleitores.
O documento prevê, ainda, que a Justiça Eleitoral fará o empréstimo de tecnologia como, por exemplo, de software parametrizado desde que o pedido seja realizado pelas comissões especiais organizadoras às presidências dos Tribunais Regionais Eleitorais e protocolado no cartório da respectiva zona eleitoral em até 90 dias antes do primeiro domingo de outubro.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou no momento da aprovação da resolução a importância da cooperação. “O percentual de participação das eleições dos conselhos tutelares muitas vezes é baixo por falta de organização e conhecimento e, por isso, nos sensibilizamos com esse pedido do MDHC para nosso apoio ao processo deste ano, que certamente será modelo para as próximas eleições”, disse.
Diferente das eleições gerais de cargos majoritários como o de presidente da República, nas quais o TSE coordena o pleito, o processo de escolha dos conselheiros tutelares – além da totalização dos votos – é de responsabilidade de cada um dos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Outra diferença está na não obrigação do voto. Toda a sociedade pode participar do processo, porém o voto é facultativo. Os jovens acima dos 16 anos também estão aptos a votar. Vale ressaltar que, para participar da eleição, não é necessário apresentar título de eleitor, apenas documento com foto e estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Participe do processo eleitoral
Ainda que não seja obrigatório, participar do processo é importante, pois se trata da escolha dos representantes que vão garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. No dia 1º de outubro deste ano, o voto secreto dos eleitores brasileiros definirá os cinco representantes que irão compor a nova equipe do Conselho Tutelar de cada município e região administrativa; além de eleger outros cinco conselheiros suplentes.
Assessoria