Nossa redação consultou, junto à Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), detalhes sobre o cumprimento das penas impostas a Carlos José – condenado a 116 anos de prisão; e Edileuza Oliveira, condenada a 120 anos e 10 dias de prisão. Eles invadiram e mataram uma família inteira após um desentendimento entre vizinhos. Ambos respondem pela chacina em regime fechado e estão inseridos no programa de remição de pena.
Conforme dados anexados até agosto de 2023, Carlos José cumpriu 14 anos, 2 meses e 19 dias de prisão em regime fechado, no presídio do Róger. Diante da participação em atividades educativas, cursos internos, leitura de livros e trabalho na unidade prisional, a pena havia sido reduzida em 404 dias.
Já Edileuza Oliveira, no período consultado, cumpriu 14 anos e seis meses de reclusão. Ela teve a pena reduzida em 161 dias. Segundo a Vara, a progressão do regime chegou a 161 dias em função de atividades de natureza trabalhista interna, atividades educativas e conclusão de cursos ofertados dentro da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.964/2019 que aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil. Estimadas, segundo a Vara de Execuções Penais, a conclusão das penas para os condenados deve ocorrer entre os anos de 2037, para Carlos José, e 2039 para Edileuza. No entanto, o número não é exato em decorrência das atividades que podem realizadas com eles no presídio. É importante frisar que a redução de pena é calculada em cima da pena real a ser cumprida, não sobre a pena máxima sentenciada.
As vítimas
Foram mortos com golpes de facão: Moisés Soares Filho, pai; Divanise Lima dos Santos – mãe, grávida de gêmeos; Rayssa dos Santos, de 2 anos; Ray dos Santos, de 4 anos; e Raquel dos Santos Soares, de 10 anos. Outro filho do casal, à época com 7 anos, ficou ferido, mas recebeu atendimento médico e se recuperou. Uma quinta vítima – também filho do casal – de 14 anos à época, conseguiu escapar ilesa após se esconder debaixo da cama.
Especialista
O advogado criminalista Gustavo Botto informou que há programas desenvolvidos dentro das unidades prisionais com objetivo de propor a “reintrodução do apenado paulatinamente à sociedade”.
Há dois processos específicos que culminam na redução dos dias na prisão ou até mesmo pela mudança de regime. Um deles é a remição da pena, quando acontece a redução do prazo da pena em decorrência de dias trabalhados, atividades educativas ou outras ações internas.
O mais conhecido, regime de progressão de pena, é ofertado mediante o cumprimento de parâmetros. “A depender do crime, o apenado cumprirá um certo percentual da pena e será colocado em um regime mais brando. Em caso de regime fechado, por exemplo, o detento vai cumprir determinado percentual da pena, encaminhando-se ao regime semi-aberto. Após isso, para o regime aberto”, destacou Botto.
A variação do percentual do regime tem relação com o tempo determinado de pena e o quanto já foi cumprido. “Qualquer preso pode participar, desde que tenha bom comportamento atestado pela direção do presídio”, concluiu. O escopo de bom comportamento tem a ver com não envolvimento em situações de violência ou punição por indisciplina dentro do presídio. A progressão é a mudança do regime de pena de acordo com o prazo de pena cumprida, de acordo com algumas circunstâncias que a lei impõem. E isso vai de 16% até 50% da pena, disse o especialista.
T5