Cristiane Alves, que havia sido eleita para comandar a Câmara de Santo André por dois biênios consecutivos (2021/2022 e 2023/2024), foi afastada de sua função pelo então vice-presidente da casa legislativa, o vereador Rodrigo Camilo da Costa. O motivo alegado para o afastamento foi a suposta quebra de decoro parlamentar da vereadora.
No entanto, a vereadora contestou veementemente essa decisão, afirmando que se tratava de um golpe político que feriu os princípios democráticos. Cristiane também disse ser vítima de violência política de gênero.
A juíza Ivna Mozart destacou na sua sua decisão a falta de observância dos princípios do devido processo legal. Ela apontou que a votação para destituição da vereadora ocorreu sem que fosse concedida a ela a oportunidade de defesa adequada e que não lhe foram fornecidos os documentos que embasaram a denúncia.
Na decisão, a magistrada ressaltou: “Com efeito, observo que fora aberta votação, na sessão ordinária do dia 29/09/2023, para destituição da impetrante do cargo de presidente da Câmara de Vereadores, sendo-lhe negado o direito à ampla defesa e do contraditório. Ademais, verifica-se que sequer a impetrante tinha ciência do protocolamento da denúncia, sendo surpreendida no dia da sessão com a sua leitura, com imediata colocação em votação, seguindo-se da destituição do seu cargo. Observa-se que fora negada à autora o acesso aos documentos que instruíram a denúncia, em total afronta aos preceitos da ampla defesa e do contraditório.”
Na decisão, a juíza ainda ressaltou que tal conduta viola o princípio constitucional da ampla defesa, que no caso em exame, deveria ter sido observado em sua máxima amplitude.
“Tal conduta viola o princípio constitucional da ampla defesa, que, no caso em exame, deveria ter sido observado em sua máxima amplitude, uma vez que se trata de procedimento para destituição de mandado eletivo oriundo do voto de seus pares,” argumentou.
Dessa forma, com base na decisão judicial, Cristiane Alves é restituída ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Santo André, com a suspensão do ato praticado pelo então vice-presidente.
Em contato com a reportagem, a presidente Cristiane Alves, comemorou a decisão. “Esperamos que os vereadores tenham consciência de seus atos, a população está atenta a todos os passos e certamente não esquecerá essa injustiça que está sendo praticada”, afirmou.
A defesa da Presidente ficou a cargo do advogado Maviael Fernandes, que afirmou que a denúncia está sendo utilizada tão somente como instrumento de perseguição política.
“A denúncia está sendo utilizada tão somente como instrumento de perseguição política contra uma mulher que exerce firmemente o comando do legislativo de Santo André. Está mal redigida, mal fundamentada e só contém inverdades”, disse o advogado.
Confira a decisão, clicando aqui.
Da Redação com ParaíbaMIX