O desembargador federal do Trabalho, Paulo Maia Filho, acolheu um pedido de tutela cautelar feito pela defesa de Buega.
“Utilizando-me do poder geral de cautela, defiro o pedido liminar para atribuir efeito suspeito ao recurso ordinário interposto nos autos do processo, mantendo o requerente no cargo de presidente da Fiep, até o seu julgamento”, decidiu o desembargador.
ParaibaJá