Ainda de acordo com a decisão, uma nova eleição terá que ser realizada e o comando da Casa Legislativa deverá ser assumida interinamente pelo parlamentar que obteve a maior votação no último pleito municipal.
O processo nº 0823430-51.2023.8.15.0000, trata de um “Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por Gilberto Gomes da Silva Neto hostilizando decisão interlocutória proveniente da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, proferida nos autos da Ação Popular com Pedido de Liminar nº. 0805738-77.2023.8.15.0731, ajuizada pelo ora agravante, contra a Câmara Municipal de Lucena, ora agravada“.
A decisão é assinada pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
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