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Termina hoje período em que nenhum eleitor pode ser preso

Termina hoje período em que nenhum eleitor pode ser preso
Termina hoje período em que nenhum eleitor pode ser preso

Dando prosseguimento ao calendário eleitoral, termina hoje o período em que ninguém poderá ser preso ou detido, segundo o Código Eleitoral no artigo 236.

Hoje também é o último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

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