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Justiça Eleitoral tem até hoje para retomar serviços de emissão de certidão de quitação pela internet

Justiça Eleitoral tem até hoje para retomar serviços de emissão de certidão de quitação pela internet
Justiça Eleitoral tem até hoje para retomar serviços de emissão de certidão de quitação pela internet

Justiça Eleitoral tem até hoje para retomar serviços de emissão de certidão de quitação pela internet. Segundo o calendário eleitoral hoje é data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

O cadastro nacional de eleitoras e eleitores está fechado desde o dia 9 de maio. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.

É possível emitir a certidão de quitação – sem sair de casa, de forma imediata e gratuita – pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo aplicativo e-Título (Android e iOS).O documento comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, compareceu à votação ou justificou ausência às urnas, atendeu às convocações para atuar nas eleições e quitou multas aplicadas (se for o caso).

Passo a passo pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral e clique em “Certidões”;
  2. Na sequência será aberta uma aba perguntando se você deseja prosseguir. Clique em “sim”;
  3. Escolha a opção “Quitação Eleitoral”;
  4. Informe seu nome completo, número do Título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai e depois clique em “emitir”;
  5. Dessa forma, será aberta uma nova aba com o documento, que pode ser baixado em PDF ou impresso.

Importante: Os dados informados para emissão da certidão devem coincidir com aqueles constantes no cadastro eleitoral, pois, se forem diferentes, o documento não será gerado.

Passo a passo pelo e-Título

  1. Acesse o aplicativo e-Título e entre com o seu login e senha;
  2. Clique em “Mais opções” e “Quitação Eleitoral”;
  3. Em seguida, será exibido o documento.

Implicações

Se a pessoa não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não conseguirá obter a certidão de quitação. Dessa forma, ficará impedida de, por exemplo:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Certidão circunstanciada

Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela e está disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).

Mas atenção: o documento não habilita a votar, apenas pode ser apresentado em situações para as quais se exige a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.

A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, a pessoa interessada deve ir ao cartório eleitoral e apresentar o título ou um documento de identificação com foto.

Diário da Paraíba com ClickPB

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