O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), declarou ilegal o movimento paredista articulado por movimentos ligados À segurança pública. Ele acatou uma ação do Governo do Estado e, em caráter liminar, decretou a ilegalidade da mobilização, entendendo que a causa era de natureza urgente.
“Declaro ILEGAL qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve”, analisou. O desembargador ainda estipulou uma multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento para cada entidade. Além disso, também há uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000 para os membros da diretoria de cada entidade.
Foi marcada, de forma excepcional, uma audiência de conciliação para o próximo dia 26 de fevereiro, as 9h, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Em sua decisão, o magistrado afirma que “causa espécie, não só a mim, mas a toda sociedade, que apenas no limiar de um período carnavalesco venham as categorias anunciar um movimento grevista, quando se diz que o ato omissivo do Executivo, frente às reivindicações dos policiais, remonta há algum tempo”.
Mesmo assim, Leandro afirma que reconhece o direito dos policiais lutarem por melhorias salariais : “Não posso deixar de registrar que não sou insensível à degradação salarial das polícias do Estado da Paraíba, notadamente da Polícia Militar, nos últimos anos, situada, como se diz, entre as piores do Brasil, realidade camuflada com penduricalhos que, por natureza, terminam gerando outro problema com aqueles da inatividade, considerando os efeitos restritos desse tipo de verba”.
Diário da Paraíba com ClickPB