O Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização por dano moral à família de Fabiane Maria de Jesus, que morreu após ser linchada em Guarujá, no litoral de São Paulo, em maio de 2014, após a publicação de uma notícia falsa. O companheiro da vítima, Jailson Alves das Neves, e as duas filhas entraram com a ação contra o Facebook, em 2019, pedindo a quantia de R$ 36 milhões.
No processo, a família alegou que a empresa foi omissa ao manter a publicação do vídeo em que mostra a vítima sendo espancada, em uma página na rede social, além de lucrar com a veiculação.
Essa mesma página, dias antes do crime, divulgou uma foto junto a um boato de que uma mulher, parecida com Fabiane, sequestrava crianças e as utilizava em rituais de magia negra em Guarujá.
O advogado Airton José Sinto Júnior contou que apresentou como tese para a indenização o fato de esse ter sido o primeiro caso de fake news que ocasionou uma morte e que teve repercussão internacional, além de juntar falas do criador da plataforma, Mark Zuckerberg, admitindo que não havia uma ferramenta para poder evitar a veiculação de notícias falsas.
“Juntei aos autos um termo de compromisso da plataforma. Se alguém abre uma conta no Facebook e, já era assim na época dos fatos, tem que assinar um termo de adesão, no qual você não escolhe as cláusulas. Nesse termo, o Facebook se reserva ao direito de retirar sem fazer breve aviso qualquer publicação ou até fechar a conta daquele perfil que for contrário as ideias do grupo Facebook”, afirma.
Segundo Airton, na ação, o juiz Chistopher Alexandre Roisin, da 3º Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o Facebook não é culpado pelo crime e a empresa não tinha obrigação de tirar a postagem do ar e, por isso, julgou improcedente o pedido de indenização. Além disso, na sentença, o magistrado reconheceu que o prazo para o pedido de indenização prescreveu para o marido da vítima, já que é previsto por lei que o processo indenizatório seja aberto em até três anos após o reconhecimento do crime por parte da Justiça.
O advogado da família, Airton José Sinto Júnior, explicou que o tempo de pedido de indenização não prescreveu para as filhas de Fabiane, pois uma delas é menor e a outra só alcançou a maioridade após a ação ter sido distribuída. Conforme previsto por lei, o tempo de prescrição só passa a correr a partir da maioridade do envolvido no caso. Por isso, o juiz somente reconheceu como prescrito o pedido de indenização do marido da vítima.
Em relação a ação, apresentada somente em 2019, ele informou que foi opção da família de querer processar a empresa mais tarde. “Essa ação poderia ter sido distribuída juntamente com o andamento do processo criminal. Com o implemento do trânsito em julgado da decisão final a respeito da questão criminal, eles voltaram a pensar a respeito”, informou.
Conforme relata o defensor da família, a decisão de isentar a empresa é um absurdo e cria um precedente perigosíssimo. “A pessoa pode criar um perfil apócrifo, lançar o que quiser na rede, criar um tumulto na sociedade, como foi o caso, e o Facebook, que é quem veicula e permite que seja patrocinado, é absolutamente isento de qualquer responsabilidade. Essa decisão é terrível e perigosa” finaliza Airton.
Como a decisão cabe recurso, pois foi julgada em 1ª instância, o advogado afirmou que recorrerá a respeito da sentença e tentará reverter o quadro. O G1 tentou contato com a assessoria jurídica do Facebook no Brasil e, até a ultima atualização da matéria, não obteve resposta.
Relembre o caso
A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu na manhã no dia 5 de maio de 2014, dois dias após ter sido espancada por dezenas de moradores de Guarujá, no litoral de São Paulo. A agressão ocorreu no bairro Morrinhos, após a um boato gerado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia negra.
A polícia identificou cinco suspeitos pelo espancamento e eles foram levados a julgamento. Em outubro de 2016, Lucas Rogério Fabrício Lopes, de 21 anos, foi condenado a 30 anos de cadeia por participação no crime. No dia 28 de janeiro de 2017, outros quatro foram condenados: Abel Vieira Batalha Júnior, de 21 anos, Carlos Alex Oliveira de Jesus, de 27, e Jair Batista dos Santos, de 38, receberam a pena de 40 anos de prisão em regime fechado; e Valmir Dias Barbosa, de 51, de 26 anos de detenção.
Diário da Paraíba com G1