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Justiça da Paraíba autoriza que detentos do semiaberto cumpram pena em regime domiciliar

A Justiça da Paraíba autorizou o cumprimento da pena no regime semiaberto, na Comarca da capital, em regime de prisão domiciliar, pelo período de 30 dias, a partir desta quinta-feira (19).

A determinação foi dada por meio da Vara de Execuções Penais de João Pessoa, obedecendo uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do coronavírus como pandemia.

Dessa forma, os detentos que estão em regime semiaberto não precisam se recolher na penitenciária, no entanto, mediante as seguintes condições:

Se essas medidas não forem cumpridas, o detento pode retornar ao regime prisional de forma mais rígida.

Para ter direito a benefício, o reeducando precisa apresentar à direção do presídio um comprovante de residência para acontecer a fiscalização, que vai acontecer por meio da tornozeleira eletrônica.

De acordo com a portaria, fica suspensa pelo prazo de noventa dias a apresentação regular dos reeducandos que estão em liberdade condicional.

Diário da Paraíba com ClickPB

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