Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pede a suspensão de Lei estadual 11.699, de autoria dos deputados estaduais Wallber Virgolino e Wilson Filho, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 04, a Lei suspende as cobranças, por instituições bancárias, de todos os empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais no período especificado pela lei.
A iniciativa, segundo o autor, “busca trazer um mínimo de segurança financeira aos aposentados, pensionista, reformados e inativos paraibanos, uma vez que muitos idosos são obrigados a fazer empréstimos e depois têm de arcar com parcelas exorbitantes, que representam quase a metade de seus rendimentos, ainda mais agora em que estão vivenciando um momento de anormalidade por conta da calamidade pública imposta pela pandemia do Covid-19”.
Por outro lado, a Consif pede que o “Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade da Lei em sua integralidade, concedendo, desde logo, medida cautelar para suspender a sua vigência, por violação aos arts. 2o, 5o, incisos XXXVI e LIV, 22, incisos I e VII, 61, § 1o, inciso II, letra “c”, 84, inciso VI, letra “a” e 170 da Constituição.
56. Pede, ainda, que:
a. sejam intimados a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o Governador do Estado da Paraíba para que prestem as informações pertinentes, na forma da Lei no 9.868, de 1999;
b. sejam colhidas as manifestações do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República, conforme determina o art. 103, §§ 1o e 3o da Constituição”.
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