A Associação Nacional para Inclusão Digital (ANID) em João Pessoa apresentou notícia crime ao Ministério Público da Paraíba contra a Brisanet, de acordo com informações obtidas pelo ClickPB. A empresa estaria, de acordo com a acusação apresentada ao MPPB, praticando sonegação de impostos ao se apresentar em notas fiscais como prestadora de suporte técnico em tecnologia da informação e não como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), como está em seu contrato de prestação de serviços. Além disso, estaria recebendo em dinheiro pagamentos de mensalidades em farmácias, mercadinhos e outros estabelecimentos para burlar os registros e evitar a cobrança fiscal.
A Brisanet, estaria, segundo documento enviado ao Ministério Público da Paraíba, usando modelo de nota fiscal diferente e com outra descrição de serviço para burlar a cobrança de 28% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na Paraíba e pagar apenas 2% de tributos sobre as mensalidades dos clientes com endereço no Ceará.
A notícia crime cita, como primeira irregularidade, que “por ser serviço de comunicação, o polo ativo da relação tributária deveria ser o Estado da Paraíba. No presente caso, constatamos que o beneficiário do tributo é a Prefeitura de Pereiro/CE.”
A segunda irregularidade apontada é que, “por ser serviço de comunicação, o modelo para a emissão da NOTA FISCAL seria o MODELO 21. A respectiva nota fiscal não segue nenhum dos modelos exigidos na legislação fiscal da Paraíba.”
Terceira irregularidade descrita é que, “na discriminação dos serviços, não há a indicação da prestação dos serviços de comunicação (SCM), fornecimento de Internet Banda Larga Fixa. De forma dolosa, a BRISANET indica como serviço prestado: SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Indicando como CNAE da atividade prestada o 6209110, que corresponde a Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Ocorre que a prestação dos serviços de comunicação apresenta CNAE próprio: CNAE n.º 6110-8/03 (SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM).”
E a quarta irregularidade apontada é que, “quando indicou o serviço prestado de SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , automaticamente, a competência tributária foi transferida ao município que tem competência pata tributa através do ISS. Ocorre que a alíquota do ICMS para a prestação dos serviços de comunicação é de 28%, enquanto a alíquota do ISS para suporte técnico em tecnologia da informação na Prefeitura Municipal de Pereiro/CE é de apenas 2%. Ou seja, essa arquitetura dolosa de alterar a discriminação do serviço prestado é voltada exclusivamente para burlar a legislação fiscal e sonegar o ICMS.”
A Brisanet oferece internet de banda larga fixa na Paraíba desde agosto de 2019. Conforme relatado no documento, associados apresentaram as queixas para a ANID, a fim de sanar problemas.
Segundo a notícia crime:
“a empresa noticiada, BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ Nº04.601.397/0001-28), iniciou suas atividades, no estado da Paraíba em agosto de 2019. Todavia, atrelada ao início da prestação dos respectivos serviços de comunicação, estão ocorrendo inúmeras irregularidades, principalmente no âmbito fiscal. Como consequência, há um enorme prejuízo ao Estado da Paraíba e à União, pela prática delituosa de sonegação fiscal. Vinculada a tudo isso, há também a violação ao princípio constitucional da livre concorrência, pelo fato de provedores locais não poderem concorrer com os preços praticados pela Noticiada, pelo simples fato desta não recolher o ICMS, como se é devido. Que na Paraíba tem alíquota efetiva de 28% (vinte e oito por cento).”
De acordo com o documento, o prejuízo com o não recolhimento do ICMS pode chegar a R$ 14 milhões anuais aos cofres do Estado, considerando uma base de quase 50 mil clientes da Brisanet na Paraíba.
O ClickPB não conseguiu contato com a Brisanet.