Na decisão, o juiz destacou que o término do calendário escolar deste ano já está próximo, sendo arriscado para o processo de aprendizagem efetuar mudanças na metodologia de ensino agora. ele ressaltou que as crianças e adolescentes têm acesso a aulas remotas.
Além disso, o magistrado argumentou que, no pedido de liminar, o MPPB não demonstrou que haverá diminuição do risco de contágio pelo novo coronavírus, pois não há possibilidade de prever as consequências do retorno e não existe, no município, qualquer estudo epidemiológico sobre o tema.
Por fim, Lacet afirmou que conceder a liminar seria uma interferência nas decisões sanitárias municipais e considerou prematura a reabertura diante da possibilidade de crescimento de casos e óbitos provocados pela covid-19.
O Ministério Público pedia o retorno imediato das aulas presenciais na rede privada de ensino em todos os níveis (infantil, fundamental e médio), desde que a escola comprovasse estar seguindo os protocolos sanitários necessários.
O promotor Luis Nicomedes de Figueiredo Neto também pediu à Justiça, em relação às escolas municipais, que determinasse ao prefeito de João Pessoa que: ”no prazo de cinco dias, apresente cronograma de retorno das atividades escolares presenciais nas suas unidades de ensino, com
indicação das datas para cada etapa e ano/série, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o total de 30 dias, devendo atender aos protocolos sanitários”.