O caso teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos e foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0024625-57.2012.8.15.0011.
O desembargador destacou que “Ante o exposto, provejo integralmente a Apelação Cível da autora e parcialmente o apelo do promovido (Condomínio Manaíra) para, mantendo a condenação do Promovido, elevar a indenização por danos morais para o valor de R$150 mil e julgar procedente o pedido formulado na denunciação da lide, condenando a Seguradora Bradesco Auto/RE ao pagamento da referida indenização”.
O caso aconteceu na madrugada do dia 10 de outubro de 2010, quando um casal estava saindo do estacionamento do shopping, após assistirem um show na Domus Hall. De acordo com informações, eles sofreram um assalto na saída do estacionamento que acabou vitimando o homem que estava dentro do veículo.
Segundo o resultado da perícia, o projétil que atingiu a vítima partiu da arma do segurança do shopping.
Para o Leandro dos Santos, relator do processo, a alegação de que o caso teria acontecido em via publica não prospera. “As imagens do circuito interno de câmeras do estabelecimento comprovaram que o veículo, embora próximo a via, ainda estava dentro do estacionamento no momento da abordagem dos assaltantes”, ressalta.
A indenização que estava na sentença estava no valor de R$ 25 mil e foi elevada para R$ 150 mil.