Em sentença, juíza declara que homem negro é criminoso ’em razão da sua raça’

Em sua decisão, Ines Marchalek Zarpelon afirmou que o réu “seguramente” integra grupo criminoso “em razão de sua raça”.

Natan Vieira da Paz, de 48 anos, foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos. A decisão foi proferida no dia 19 de junho e publicada na última terça-feira (11). Seria apenas mais uma condenação devido a um crime, não fosse a sentença da magistrada. No texto, ela afirma que o réu, que é negro, “seguramente” integra grupo criminoso “em razão de sua raça”.

“Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu a Zarpelon.

Em outros dois trechos, a magistrada repete a mesma afirmação ao citar o acusado. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”, publicou a magistrada.

A advogada do réu, Thayse Pozzobon, denúnciou a sentença com cunho racista em suas redes sociais. Em entrevista ao Brasil de Fato, a jurista afirmou que irá recorrer da decisão e acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o julgamento seja anulado, por conta do racismo praticado pela magistrada na sentença.

“Infelizmente, resta evidente o racismo nas palavras da juíza que entendeu que Natan é criminoso por ser negro e deve ser condenado. Essa prática é intolerável. Essa sentença deve ser anulada e proferida por uma juíza absolutamente imparcial. Eu já acionei a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] do Paraná e as comissões de igualdade e direitos humanos, também tomarei providência junto à corregedoria e ao CNJ”, afirmou Pozzobon.

 

Diário da Paraíba com ClickPB