Luiz Fux determina sorteio de novo relator para inquérito sobre Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta terça-feira (20) que o sistema eletrônico do STF sorteie novo relator para o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

A decisão atende a um pedido da defesa do ex-ministro Sergio Moro, que também é investigado no inquérito. O relator original do processo no STF era o ministro Celso de Mello, que se aposentou do cargo no último dia 12.

“A pedido dos advogados do ex-ministro Sérgio Moro, e em função da celeridade inerente a um inquérito, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, determinou a redistribuição do inquérito 4831 que estava sob a relatoria do ministro Celso de Mello. A redistribuição deve ocorrer ainda hoje pelo sistema eletrônico do STF”, diz o comunicado divulgado pelo STF à imprensa..

Pelo andamento normal, os processos do gabinete de Celso de Mello devem ser repassados ao substituto dele no cargo. O presidente Jair Bolsonaro indicou para a vaga o desembargador Kassio Nunes Marques, mas o nome precisa ser confirmado pelo Senado. A sabatina de Marques deve ocorrer nesta quarta (21).

A investigação está parada no aguardo de uma outra decisão do STF, relacionada ao formato do depoimento do presidente Jair Bolsonaro à PF. Então relator, do caso, o ministro Celso de Mello votou pela definição de um depoimento presencial – foi o último voto de Mello antes da aposentadoria. A Advocacia-Geral da União quer que Bolsonaro possa se manifestar por escrito.

Jair Bolsonaro e Sergio Moro constam no inquérito como investigados. A apuração foi aberta com aval do STF porque Moro, ao deixar o cargo, acusou o presidente da República de tentar interferir politicamente no comando da Polícia Federal.

Segundo Moro, Bolsonaro solicitou relatórios de inteligência e pediu trocas no comando da corporação. O presidente da República nega as acusações.

O que diz o regimento do STF

O artigo 38 do regimento interno do STF diz que o relator pode ser substituído, entre outras hipóteses, por “redistribuição, nos termos do artigo 68”, ou pelo ministro nomeado para a vaga em casos de “aposentadoria, renúncia ou morte”.

O artigo 68, que regulamenta a redistribuição dos processos, permita que isso seja feito em “habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância”.

O mesmo artigo diz, ainda, que o presidente do STF poderá fazer uso da redistribuição “em caráter excepcional” nos “demais feitos”, ou seja, fora das hipóteses listadas.

O pedido da defesa de Moro foi destinado ao gabinete do presidente do STF, Luiz Fux.

“Desta forma, partindo da premissa objetiva decorrente da aposentadoria do Exmo. Ministro Celso de Mello, o presente Inquérito Policial não possui Relator originário a partir da data de hoje, razão pela qual, dentro do permissivo regimental e a pedido da parte interessada, neste caso, representada pelo ora peticionário, requer-se a imediata redistribuição do feito nos termos dos dispositivos regimentais acima mencionados”, dizia o documento.

Diário da Paraíba com TV Globo