TSE decide divulgar extratos mensais de contas de partidos

5/6/2017- Brasí;ia- DF, Brasil- Na próxima terça-feira (6), será retomado no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, um dos maiores dos últimos anos. Devido à expectativa de que um grande número de pessoas circulará no prédio do Tribunal durante o julgamento, a segurança no local e nos arredores será consideravelmente reforçada. Foto: STE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a publicar, na página oficial do órgão da internet, os extratos mensais de contas bancárias de partidos políticos. A divulgação dos dados, enviados por bancos para o tribunal, será feita em tempo real assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral.

A decisão desta terça-feira (20), unânime, atende a pedidos da Transparência Brasil e Transparência Partidária, que defenderam a necessidade da divulgação das informações para dar mais transparência e publicidade à prestação de contas das siglas. O relator do caso é o ministro Luís Felipe Salomão.

O ministro considerou que não se pode argumentar que haja sigilo nestas informações, já que as legendas recebem recursos públicos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial do Financiamento de campanhas – conhecido como fundo eleitoral.

“A meu juízo, tais verbas, por sua natureza, devem ser objeto de especial atenção por parte desta Justiça, impondo-se publicidade ao gerenciamento desses recursos”, disse o ministro em seu voto.

O relator também apontou que não há obstáculos para a implantação da medida. “Segundo penso, inexiste obstáculo – seja material ou formal – que impeça a disponibilização imediata, mês a mês, no sítio eletrônico desta Corte Superior, dos extratos”, disse.

“Essa providência, aliás, não acarreta qualquer ônus para as legendas, porquanto tais documentos são disponibilizados diretamente pelas instituições financeiras respectivas”, prosseguiu.

O ministro deixou claro, no entanto, que o relator da prestação de contas da sigla na Justiça Eleitoral pode decretar o sigilo das informações, caso considere necessário.

Fonte: globo.com