Juiz proíbe atos de campanha em João Pessoa e alerta que candidatos e eleitores podem ser presos

O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, Juiz da 76ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, publicou na manhã desta sexta-feira (30), uma portaria determinando que todos os atos de propaganda política de rua que gerem aglomeração sejam proibidos.

A portaria determina que a partir de hoje (30), atividades eleitorais como carreatas, passeatas, caminhadas, comícios e manifestação com motos e bicicletas estão proibidas na cidade de João Pessoa.

A fiscalização do cumprimento dessa portaria será de responsabilidade das Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal. Além da dos servidores da Justiça Eleitoral.

Para tomar a decisão o juiz levou em consideração que João Pessoa ainda se encontra na bandeira amarela segundo o plano de retomada do Governo da Paraíba.

A portaria alerta sobre que o descumprimento das disposições pode ser configurada como crime. A pena pode chegar ate três anos de detenção e a aplicação de multa. A decisão é válida tanto para o candidato presente quanto para os militantes que estiverem no ato.