O crime ocorreu em João Pessoa, no último domingo (4). A magistrada acolheu a tese do advogado Getúlio Souza, que faz a defesa do acusado, de que não havia necessidade da manutenção da prisão. “ Nessa fase processual a prisão preventiva é exceção à regra, no caso em tela, a medida extrema não cumpria requisitos legais, sobretudo pelas circunstâncias do caso e condições pessoais favoráveis do acusado”.
CNews