De acordo com a lei, a campanha ‘Não é Não’ poderá ser feita através de material de divulgação offline do evento, como panfletos, cartazes e outdoors; e na locução do eventos, e também na mídia online e nas redes sociais.
Também fica determinado que os custos para a realização da campanha deverão estar incluídos dentro do valor de patrocínio do governo do estado para o evento, não sendo necessária a contratação de novos gastos.
Ainda torna-se obrigatória a presença dos órgãos competentes durante o evento para receber denúncias de importunação sexual.
Assessoria