Agora é lei: pessoas com deficiência serão incluídas no grupo prioritário de atendimento em razão da pandemia

As pessoas portadoras de algum tipo de deficiência serão incluídas no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia do novo coronavírus. É o que determina a Lei 11.743/2020, de autoria do deputado estadual Raniery Paulino, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário oficial do Estado (DOE).

O deputado revela que a sua propositura foi formulada pelo Instituto Primeiro Olhar e visa a adoção de medidas de proteção as pessoas com deficiência, tendo por fundamento a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e projetos semelhantes que vem sendo apresentados em outras Casas Legislativas, a exemplo do Espírito Santo, por meio da do mandato da deputada Raquel Lessa.

O Instituto Primeiro Olhar, sediado em João Pessoa, foi criado em 2016, e tem como missão garantir o bom desenvolvimento e convívio social da criança com síndrome de Down. O projeto acolhe mães e familiares de bebês com Síndrome de Down trocando experiências e mostrando um mundo de possibilidades às crianças.

Raniery Paulino acrescenta ainda que a Lei tem por base a Nota da Rede In encaminhada as autoridades sobre os riscos de exclusão no atendimento às pessoas com deficiência, na pandemia da Covid-19.

Ainda de acordo com o deputado, a Lei tem fundamento no decreto do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; além da declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavirus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e dos decretos de Situação de Emergência e da Calamidade Pública na Paraíba.

Agência/ALPB