A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve sentença da Justiça da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa que condenou o estado da Paraíba a pagar a um agricultor, preso ilegalmente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
O agricultor Flávio Davi Lira ajuizou a ação de indenização por danos morais contra o estado alegando que vinha em seu caminhão, com uma carga de estrume, com destino ao Sítio Barra de Cuitegi, no interior paraibano, com a finalidade de adubar as suas plantações.
No trajeto, foi abordado por policiais militares e um escrivão de polícia que lhe deram voz de prisão. Ele afirma que, enquanto esteve preso, sentiu-se uma “atração circense”, por ser um cidadão de bem e os moradores irem até a delegacia verificar o ocorrido.
Ainda conforme o processo, o agricultor, após ser liberado no dia seguinte, foi novamente surpreendido com a presença dos policiais e do escrivão, que o obrigaram, de forma ridícula e vexatória, a limpar o estrume na rua com balde, vassoura e pá, na presença de todos os transeuntes e curiosos.
Em grau de recurso, o estado pleiteou a reforma da sentença, alegando que os agentes públicos agiram em estrito cumprimento do dever legal e adotaram procedimentos previstos em lei, não havendo nenhuma arbitrariedade nas condutas adotadas.
No voto, a desembargadora-relatora destacou a responsabilidade objetiva do ente estatal referente ao caso, seguindo entendimento da corrente majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes.
“Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, sendo a única forma de compensar o intenso sofrimento cominado ao ofendido, consubstanciado na angústia, humilhação e vexame sofridos, em decorrência de ser injustamente preso e, posteriormente, obrigado a efetuar a limpeza de via pública da cidade, na presença de toda a população”, asseverou Fátima Bezerra.
Diário da Paraíba com Ascom-TJPB
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