A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressaram, nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz das garantias.
Além de pedirem que a Suprema Corte declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação do juiz das garantias. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator da ação.
No documento protocolado no Supremo, as associações dizem que a lei “não previu qualquer regra de transição” e lembram que a instituição da figura do juiz das garantias terá de ser implementada em todos tribunais em 30 dias. A lei que cria a medida entra em vigor no dia 23 de janeiro.
“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas […], agora, com a instituição do ‘Juiz das Garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, diz trecho da ação.
Na ação, as entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.
A figura do juiz das garantias foi inserido por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (24), mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça, Sergio Moro.
Pela lei, o juiz das garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.
Caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.
Insegurança jurídica
Ao solicitarem a suspensão da criação do juiz das garantias, as entidades dizem que a medida possui duas “fontes relevantes” de insegurança jurídica:
- poderá resultar no engessamento dos procedimentos investigativos, diante da insuficiência de magistrados para exercer a função de juiz das garantias e julgar as ações penais
- poderá resultar na edição de disciplinas diferentes e ou divergentes entre os diversos Tribunais
Organização judiciária
Na avaliação das entidades, a criação de um novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária.
A ação protocolada no STF diz que a instituição imediata do juiz das garantias “sem prever a efetiva criação e instituição” da medida por meio de leis de organização judiciária nos estados e na União violam trechos da Constituição.
Diário da Paraíba com G1