Conforme o decreto, o auxílio deve ser mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários. Mais de 740 pessoas terão direito ao benefício nesta fase inicial.
O valor será concedido aos beneficiários mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. Segundo o decreto, crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.
A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.
A fonte do governo para manter o benefício será o Tesouro do Estado geridos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
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