Bolsonaro sanciona com vetos, texto do pacote anticrime

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos o processo penal e a legislação contra crimes. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso, foi sancionado nesta terça-feira (24) e publicado na madrugada desta quarta no Diário Oficial da União.

O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.

Entre os itens que foram vetados por Bolsonaro estão trecho sobre o chamado juiz de garantias, o que trata de homicídio com arma de uso restrito e o que aumentava a pena de crimes cometidos contra a honra pela internet.

Veja, abaixo, trechos vetados por Bolsonaro:

Juiz de garantias

Bolsonaro vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do Juiz de Garantias. Esse juiz passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.

O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto veda o uso de videoconferência nesses casos.

Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Homicídio com arma de uso restrito

Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.

Crimes contra a honra

Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso e que aumenta as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”

Defesa de agentes de segurança

Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso e que estabelece que o Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

Os três pontos vetados são:

– determina que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele será “preferencialmente” um defensor público e que, se não houver defensor público no local, que a União ou o estado deverá “disponibilizar profissional” para acompanhar o processo;

– determina que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deve ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito;

– determina que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.”

Identificação de perfil genético de criminosos

O presidente vetou alterações feitas peloa Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que “os condenados por crime praticado, dolosmente e com violência de natureza grave contra pessoa”, por exemplo, “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.

Um dos trechos vetados por Bolsonaro alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”. Determinava ainda que a extração de amostra de DNA deveria ser feita “por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”, o que não consta da lei em vigor atualmente.

Ainda neste tema, o presidente vetou trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados “só poderá ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do perfil genético” e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar.

Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a coleta de DNA deveria ser feita por “perito oficial”.

Diário da Paraíba com ClickPB