O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou no início do mês de agosto, a suspensão da pena de demissão que havia lhe sido aplicada por ordem do ministro da Justiça, Flávio Dino.
“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, escreveu o desembargador em sua decisão.
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