CMJP aprova atualização de lei sobre manutenção preventiva dos edifícios da Capital

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 568/2018, que faz uma adaptação aos dias atuais da Lei 11945/2010, que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações, equipamentos e mobiliários públicos e privados da Capital paraibana. Os parlamentares também aprovaram oito Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), derrubaram um Veto do Executivo e mantiveram oito.

O PL 568/2018 foi proposto pelo vereador Tibério Limeira (PSB), que defendeu a importância de se criar em João Pessoa uma cultura de prevenção, que poderá ser efetivada com a obrigatoriedade da inspeção periódica dos edifícios da cidade. O parlamentar ainda destacou que o projeto foi elaborado juntamente com representantes das principais entidades ligadas à construção civil, tais como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU-PB), a Academia Paraibana de Engenharia, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (Ibape-PB) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), que, inclusive, estiveram debatendo a inspeção predial em sessão especial realizada no Plenário da CMJP, em agosto de 2017.

A matéria recebeu emendas modificativas, propostas pelo vereador Lucas de Brito (PV), em relação à grafia e à técnica legislativa, além de substitutivas, com o objetivo de aprimorar o conteúdo do projeto apresentado. Dentre as emendas substitutivas propostas por Lucas de Brito, destacam-se: a que aumenta a amplitude de edificações sujeitas às inspeções prediais; a que amplia as inspeções também às obras inconclusas, incompletas, irregulares, em estado de abandono ou ocupação; e a que determina que conste no laudo técnico a indicação apenas de patologias que causem riscos à saúde, segurança ou estabilidade da edificação, e que essas sejam impeditivas da emissão do Certificado de Inspeção Predial.

Veto derrubado

O Veto do Executivo Municipal derrubado habilita à promulgação o PL 667/2018, de autoria do vereador Humberto Pontes (Avante), que institui o ‘Marco Zero de João Pessoa’. De acordo com documento, fica instituído o Marco Zero da cidade de João Pessoa, localizado ao lado da Catedral Basílica Nossa Senhora das Neves, na Praça Dom Ulrico, no bairro do Centro. Ainda segundo o PL, o ponto fixado é definido pela localização geodésica estudada e determinada pelo Poder Executivo, através da Malha de Marcos Geodésicos da Capital paraibana. A Prefeitura terá o prazo de 60 dias para o cumprimento da lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Em sua justificativa, o parlamentar destacou que, assim que chegaram à Paraíba, os colonizadores iniciaram a construção da igreja Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves, que é datada do final do século XIX, no ano de 1894. “O Marco Zero da cidade de João Pessoa representa o seu centro geográfico, a partir do qual todas as medições de distância relativas a ela são estabelecidas, e marca o local onde a cidade teve origem. Esse Marco Zero destacará essa região, e contribuirá para que se revele aos turistas significativa parte da nossa história e da nossa cultura. Além disso estimulará o turismo local e, por consequência, o desenvolvimento socioeconômico da cidade”, argumentou.

Destaque entre os PDLs aprovados

Entre os Projetos de Decreto Legislativos aprovados, foram destaque a concessão de cidadania pessoense à professora Maria de Fátima de Sousa, ao pianista e maestro João Carlos Gandra da Silva Martins, ao comandante da Guarda Civil Municipal de João Pessoa, Diogo Abrantes da Silva Guedes Serra e à enfermeira Thatiany Monteiro Coelho; além da Medalha Cidade de João Pessoa à enfermeira Roberta Barros de Almeida, ao médico Roberto Magliano de Morais e à Rede Globo de Televisão pelos 50 anos do Jornal Nacional.

Secom-CMJP