O texto teve a relatoria do deputado paraibano Aguinaldo Ribeiro (PP), que se dedicou a reforma nos últimos 4 anos. A reforma tributária era aguardada há 35 anos.
O parecer final de Ribeiro mudou a “alíquota reduzida” do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
Para setores beneficiados, que não pagarão o valor “cheio, a cifra será equivalente a 40% do IVA (anteriormente era de 50%).
Além disso, foram apresentadas as regras para o Conselho Federativo, que será responsável por gerir o IBS — imposto subnacional que resultará da fusão entre o ICMS e o ISS.
Para atender demanda governadores do Sul e Sudeste, o relator definiu que as decisões do Conselho vão precisar ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país.
A fim de contemplar grandes municípios, o relator definiu que a composição do Conselho vai levar em consideração a população.
Treze dos 27 assentos aos quais os municípios têm direito vão ser preenchidos levando em conta este critério.
Também benefício dos municípios, o texto prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da contribuição para iluminação pública (COSIP).
A redação ainda cria um “fundo” para fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas no Amazonas. Além disso, indica que o Imposto Seletivo (IS) vai tributar bens fabricados em outras regiões do país que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus — garantindo incentivo às operações da ZFM.
Aguinaldo Ribeiro já havia apresentado, em parecer divulgado na quarta-feira (5), mudanças à proposta. A principal foi a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, que vai ter alíquota zero. Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.
O novo parecer também incluiu itens e setores entre os que vão pagar alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtos voltados à saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência (PCD) foram incluídos, por exemplo.
Com o parecer do relator, a matéria também passou a prever a revisão anual das alíquotas do IVA para impedir o aumento da carga tributária.
A espinha dorsal da proposta
O texto é um substitutivo às Pecs 45 e 110, que tramitaram no Congresso e foram alvo de discussões no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara.
A implementação de um IVA dual — ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) — que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.
Especialistas estimam que este novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal. A cifra deverá ser suficiente para manter a arrecadação com proporção do PIB atual.
A matéria que alguns setores, produtos e serviços terão alíquota diferencial, que vai equivaler a 50% da tarifa “cheia” do IVA. São eles:
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoa;
produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
O texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção de impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O novo projeto detalha duas regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o estadual/municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026.
A transição completa, com substituição dos tributos atuais pelo IVA dual, acontecer em 8 anos, entre 2026 e 2032. Neste período, será testada a alíquota necessária para o CBS e IBS necessária para manter a atual carga tributária.
Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.
Paraiba247