De acordo com as novas mudanças, não vão mais gerar pontos na carteira penalidades burocráticas do veículo, como, por exemplo, aspectos relacionados à documentação: porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, cor e placa, entre outros.
Veja a seguir 9 multas que não somarão mais pontos na CNH em 2021:
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Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
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Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
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Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
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Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
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Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
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Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
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Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
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Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
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Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).