Termina no dia 30 de outubro o prazo para comprovação de isenção do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) na Paraíba. Os isentos devem entregar pessoalmente cópias dos documentos ou enviá-las para garantir a isenção do tributo do exercício de 2020. As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais estão abertas para receber os documentos, mas o cidadão tem a opção de enviar por e-mail. A Sefaz informa que o prazo não será mais prorrogado para o envio.
Conforme dados obtidos, para o cidadão realizar a comprovação através do e-mail, por exemplo, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são o documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS. A portaria 308/2017 que dispõe sobre os direitos à concessão de isenção do IPVA ou não incidência pode ser acessada através do site da Sefaz-PB.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos. Somente tem direito à comprovação do tributo, até o dia 30 de outubro quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e têm veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).
Após a homologação da isenção do IPVA na SEFAZ, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao DETRAN-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT, segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo. Por exemplo, o veículo com placa com final 3 tem até 31 de maio para efetuar o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.
Caso o usuário não obtenha isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. Se realizar o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.
Diário da Paraíba com ClickPB