O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria dos votos, manter o afastamento do cargo do prefeito do município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB), conhecido como “Dinaldinho”. Ele é acusado de fatos delituosos contra a administração pública e de ser o principal denunciado na ‘Operação Cidade Luz’.
A decisão do TJPB aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), quando os desembargadores receberam, por unanimidade, duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o gestor, ambas com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Votaram contra o afastamento do gestor os desembargadores João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pelo retorno do prefeito ao cargo apenas em uma das notícias-crime.
Ainda ficou decidido pelo Tribunal Pleno o desmembramento dos processos em relação aos outros denunciados nas notícias-crimes. Desta forma, a tramitação das ações penais no âmbito do TJPB será apenas contra o prefeito, que possui foro privilegiado.
A respeito dos demais acusados, o processo tramitará no primeiro grau de jurisdição. Em um dos processos, os desembargadores decidiram, por maioria, que o Tribunal de Justiça tem competência jurídica para processar e julgar o caso e não o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), como foi questionado pela defesa na tribuna.
A Notícia Crime 0001059-05.2018.815.0000 diz respeito, especificamente, à ‘Operação Cidade Luz’. O atual prefeito de Patos e mais os 12 denunciados terão que responder por fatos delituosos envolvendo diversos agentes em crimes contra a administração pública.
As investigações identificaram que, no período anterior às eleições de 2016, enquanto ainda era candidato, Dinaldinho organizou um esquema criminoso para recebimento de vantagens ilícitas pagas pela Enertec e Real Energy Ltda., de propriedade, respectivamente, de Maurício Guerra e Alberto Cardoso.
A propina era para garantir o contrato de iluminação pública da Prefeitura de Patos. Ainda conforme a denúncia, em um período de 10 meses, este esquema criminoso desviou R$ 192.270,55 de verbas públicas ao núcleo político da organização criminosa, referente ao pagamento de propinas, e gerou exorbitantes lucros às empresas.
Segundo a denúncia, se utilizaram do esquema a Enertec e Real Energy Ltda., no valor de R$ 547.135,45. O enriquecimento ilícito da organização teria totalizado R$ 739.406,00, de R$ 1.363.220,66 pagos pela Prefeitura de Patos.
“São atribuídas ao senhor prefeito condutas por demais graves que precisam de elucidação: desvio de verbas públicas, corrupção passiva, dispensa de licitação, frustração de licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, frisou o relator.
Já na Notícia Crime 0001493-91.2018.815.0000, o Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, atribuiu a Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho e Fábio Henrique Silveira Nogueira dois fatos criminosos: desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/57, 280 vezes, combinado com o artigo 71 do Código Penal) e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório (artigo 90 da Lei 8.666/93).
Conforme os autos, o prefeito afastado e Múcio Filho seriam responsáveis pelo desvio, em proveito próprio e alheio, de recursos públicos da prefeitura, no período de 2017 a 2018, por realização de abastecimento de combustível de veículos particulares nos postos da Rede Motogás/Mastergás Ltda., administrados por Fábio Nogueira.
Os abastecimentos teriam sido custeados pelo erário municipal. Informa o processo que, também visando quitar dívidas particulares e do município junto ao Posto Mastergás Ltda., Dinaldinho e Fábio Nóbrega frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial 30/18, com a finalidade de contratar a Mastergás Ltda. como fornecedora de combustível para prefeitura.
Segundo a denúncia, do total de veículos abastecidos, 36% deles são de origem privada, importando no valor de R$ 36.998,23, além de R$ 17.352,76 em veículos indefinidos. A peça acusatória, nesse caso, é decorrente de achados probatórios oriundos da ‘Operação Cidade Luz’, que identificou um esquema de fraudes na iluminação pública de Patos, onde um dos elementos marcantes na operação foi a utilização da empresa Motogás/Mastergás Ltda., da qual Fábio Nogueira é administrador, para recebimento de propinas.
Diário da Paraíba com Assim-TJPB