Data limite: veja os prazos para pagar o IPVA e comprovar isenção

Os proprietários de veículos com final de placa zero no estado da Paraíba devem efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até esta quinta-feira (31) como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que solicitaram a isenção do tributo, no ano passado da placa final zero, para realizar a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mais próxima de seu domicílio.

Para quem vai pagar o IPVA com placa final zero, os contribuintes terão três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 30 de dezembro, também sem o desconto de 10%. A Sefaz contabiliza, em seus lançamentos 80.560 veículos com final placa zero.

Impressão dos boletos via portais

Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran (http://www.detran.pb.gov.br/). O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran.

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 8 e 9, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas até o dia 31 de outubro. Quem dividiu em três vezes a placa final 8 deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 9 terá de pagar a segunda parcela. Também vence no dia 31 de outubro o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 8.

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final zero, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisam comprovar com documentação até o dia 31 de outubro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran e a Taxa de Bombeiro.

A Sefaz ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

Diário da Paraíba com Secom-PB

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