Na sentença, a juíza Alessandra Varandas condenou a delegada Maria Solidade a dois anos e seis meses de prisão. O escrivão, por sua vez, ficou com três anos e cinco meses de detenção. Além disso, ambos perderam seus cargos.
As penas, no entanto, foram substituídas por serviços comunitários. Ficou determinado que a Maria Solidade cumpra recolhimento domiciliar aos sábados e domingos, das 20h às 5h do dia seguinte, devendo ser fiscalizado pela Polícia Militar.
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