A ação teve relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Segundo o documento, a prática foi descoberta por intermédio de uma denúncia anônima. Ao verificar a situação, a polícia identificou que o homem pilotava uma moto roubada.
Durante a abordagem ao imóvel, o acusado tentou fugir pulando o muro da casa. A defesa do suspeito tentou fazer com que o pagamento da pena fosse revertido para o regime semiaberto – o que foi negado. Também foi designada multa de 560 dias-multa, pelas práticas dos crimes.
Cabe recurso a decisão.
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