Deputado paraibano critica Fundo Partidário, mas utiliza R$ 361 mil do PSL

Em recente pronunciamento da tribuna no Congresso Nacional, o deputado federal paraibano pelo Partido Social Liberal (PSL) Julian Lemos havia criticado o aumento do Fundo Partidário Eleitoral, ressaltando a existência de “bandidos na política”. Ele repetiu seu pensamento em entrevista à TV Master em João Pessoa. Todavia, nas eleições de 2018, ele usou R$ 361 mil do PSL na sua campanha, representando 98% do total de seus gastos no pleito.

Presidente do PSL paraibano, vice-presidente nacional do seu partido e um dos coordenadores da campanha do presidente Bolsonaro (PSL) no Nordeste, Julian Lemos chegou a disparar que “o Fundo Partidário é a salvação desta caixa podre que está no Congresso”.

Em 2018, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Julian recebeu R$ 361,9 mil do Fundo Partidário. Desse total, R$ 320 mil foram provenientes do Diretório Nacional do PSL e R$ 41,9 mil do Diretório Estadual da Paraíba.

No Brasil, todos os partidos juntos receberam mais de R$ 437 milhões do Fundo Partidário no primeiro semestre de 2019 e o critério de distribuição mudou a partir de fevereiro deste ano com a cláusula de desempenho.

Na prática, nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no TSE e que alcançaram a cláusula de barreira receberam do Fundo Partidário, em conjunto, um total de R$ 437.476.049,12, sendo R$ 393.628.516,94 correspondentes a dotações orçamentárias e R$ 43.847.532,18 referentes a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral. Lembrando que os recursos inicialmente previstos no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos, uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.

Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 – artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00. Divididos em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE às legendas (duodécimos orçamentários), o valor global do Fundo para 2019 é composto de duas partes: dotações orçamentárias da União, que totalizam R$ 810.050.743,00; e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, com valor estimado de R$ 117.699.817,00, podendo sofrer variação.

O TSE divulgou no dia 29 de janeiro deste ano a Portaria 48 com a relação dos 21 partidos que atingiram os critérios estabelecidos na emenda para receber os valores do Fundo Partidário. Naquele momento, foram eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSol, Novo, Podemos, Pros, PTB, Solidariedade, Avante, PPS, PSC e PV.

As demais siglas ficaram impossibilitadas de receber os recursos, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Com isso, alguns partidos deixaram de existir ou fizeram fusão com outras legendas, resultando, hoje, na existência de 33 partidos políticos. Desses, desde o último mês de junho, 23 já são aptos ao recebimento de cotas do Fundo Partidário.

Diário da Paraíba