A decisão acata um recurso impetrado pela Prefeitura de João Pessoa contra a decisão que autorizava a abertura.
O Governo da Paraíba junto com as prefeituras da Região Metropolitana da capital emitiram um decreto em que o funcionamento de concessionárias está proibido devido à pandemia do Coronavírus.
A antiga liminar afirmava que as atividades são essenciais por estarem relacionadas ao transporte de pessoas e produtos, para todos os fins, inclusive a assuntos ligados ao COVID-19, de forma que todas as pessoas e produtos, inclusive insumos hospitalares, precisam ser transportados por veículos.
A Justiça entendeu por deferir a liminar do sindicato e determinou que o município de João Pessoa se abstenha de impedir o funcionamento regular dessas empresas, com base na ausência da proibição no decreto estadual.
Na nova decisão, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, suspendeu o efeito da liminar até o julgamento do mérito da causa.
Diário da Paraíba com ClickPB
A decisão cabe recurso.