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Desembargador mantém decisão sobre posse de vereador na Câmara de João Pessoa

O desembargador Leandro dos Santos negou pedido de tutela de urgência que visava suspender a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que determinou a posse de Helena Holanda (PP) na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), em razão da vacância do ex-vereador e atual deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB). A decisão sobre a posse foi questionada pelo suplente de vereador Marcílio Pedro Siqueira (Pros), por meio de um agravo de instrumento.

Ele alegava que a decisão em primeira instância não teria fundamento legal ou aritmético, criando um elemento (“maior 7ª média”) para reconhecer que a coligação da qual ele participa (PRB/PMN) não possuía a maior média geral e que, nessa condição, não faria jus à vaga de vereador.

O suplente Marcílio Pedro argumentou, ainda, que não há respaldo legal e aritmético que sustente o possível cálculo ou critério utilizado pelo juiz de primeiro grau para concluir que a coligação PP/SD possuía maior média.

Ao analisar a questão, o desembargador Leandro dos Santos observou que a decisão agravada, seguindo a orientação do TJPB, utilizou os critérios técnicos e jurídicos, previstos no artigo 109 do Código Eleitoral, além de assentar que candidatos a cargos eletivos pelo sistema proporcional, que não atingiram a cláusula de desempenho, não podem assumir a titularidades de mandatos eletivos.

“No caso em exame, o juiz de piso, antecipando-se à orientação final a ser estabelecida pela 1ª Câmara Cível, mas na linha de entendimento do Tribunal Pleno, firmou posição sobre a distribuição da vaga e determinou a posse de uma terceira suplente, cumprindo, assim, a regra do artigo 109 do Código Eleitoral”, ressaltou.

Prosseguindo na sua decisão, o desembargador destacou que com a vacância oriunda da renúncia do vereador Eduardo Carneiro, e, inexistindo em sua coligação candidatos com votação nominal mínima a que se refere o artigo 108, surgiu uma sétima vaga para ser preenchida de acordo com os critérios das sobras.

“Logo, insisto, neste juízo de cognição sumário me parece que a hermenêutica utilizada pelo juízo agravado encontra ressonância na lógica jurídica, além de ser uma interpretação bastante razoável”, frisou Leandro, acrescentando que a decisão agravada deve ser mantida, pelo menos nesta fase processual.

A controvérsia jurídica sobre quem deve tomar posse na Câmara Municipal de João Pessoa será decidida pela Primeira Câmara Cível do TJPB no julgamento do agravo de instrumento, manejado pelo suplente Carlos Antônio de Barros. O relator, desembargador Leandro dos Santos, informou que já pediu dia para julgamento. A celeuma foi também objeto de um Incidente de Inconstitucionalidade já julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

Diário da Paraíba Ascom-TJPB

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