Araújo afirmou que, em razão da aposentadoria compulsória da desembargadora, ela perdeu o foro privilegiado que dava a ela o direito de ser julgada pelo STJ. O ministro determinou que o caso seja enviado ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que distribuirá o processo para uma das varas criminais da Comarca de Manaus.
“Não mais existindo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função dentre os réus– dada a aposentadoria compulsória de Encarnação das Graças Sampaio Salgado – reconheço a incompetência ratione personae do Superior Tribunal de Justiça e declino da competência para uma das varas com competência criminal da Comarca de Manaus”, diz Raul Araújo.
Também são alvos da denúncia os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva, o empresário Thiago Guilherme Caliri Queiroz, o ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira e o ex-secretário municipal de Finanças Sebastião Ferreira de Moraes. Eles são suspeitos de intermediar a compra de sentença.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), autor da denúncia, Encarnação recebeu R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil. A ação ilegal, conforme o MPF, teve participação de Mariolino Siqueira, Sebastião Ferreira, Edson Pinto Filho e Klinger Oliveira.
Apesar de ter sido oferecida em 2018, a denúncia contra Encarnação ficou paralisada porque o STJ não havia conseguido notificar o empresário Thiago Caliri. Em dezembro de 2022, os ministros do STJ receberam a denúncia contra a desembargadora e os demais réus, e em março deste ano Raul Araújo determinou que eles apresentassem a defesa prévia, dando início à instrução processual.
Ao entregar o caso ao TJAM, Raul Araújo afirmou que “o encerramento da instrução, com a intimação para a apresentação das alegações finais, surge como exceção ao declínio da competência decorrente da perda do cargo público que justificava a competência ratione personae, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.
No caso da ação penal contra Encarnação, o ministro afirma que “a instrução sequer foi iniciada, estando-se ainda na fase da defesa prévia, com posterior início da colheita dos depoimentos e dos interrogatórios, razão pela qual não incide a exceção”.
Amazonas Atual