Em função de ter ordenado despesas no importe de R$ 3 mil para o pagamento de aluguéis de veículos para quatro viagens a João Pessoa, sem que os serviços tenham sido comprovados, a ex-prefeita de Zabelê, Íris de Céu Sousa Henrique (DEM), foi condenada por atos de improbidade administrativa.
A pena aplicada foi: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 3 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
A sentença foi prolatada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, que compõe o grupo de trabalho da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. Conforme os autos, no ano de 2012, a ré, enquanto prefeita do município, ordenou as despesas para o pagamento dos aluguéis dos veículos.
As justificativas utilizadas nas notas de empenho emitidas são genéricas, se resumindo a assuntos da prefeitura. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a condenação da ex-prefeita por atos de improbidade administrativa.
Ao decidir, o magistrado afirmou que a peça preenche todos os requisitos legais, não havendo que se falar em inépcia. Em relação ao mérito, destacou que a contratação dos veículos para viagens a preços superiores aos operados no mercado caracteriza afronta aos princípios da administração pública.
Diário da Paraíba com Assim-TJPB