O PL 2874/20 cria qualificadoras para os crimes de homicídio, ameaça e dano, e aumenta a pena para lesão corporal e crimes contra a honra. A matéria estabelece ainda a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do homicídio contra o profissional de imprensa, além de impedir graça ou indulto para esses crimes. “Recebemos muitas demandas nesse sentido, então resolvemos pôr a proposta em discussão. Fatos dos últimos anos mostram a animosidade que algumas pessoas, profissionais da imprensa, têm vivido e se exposto no exercício da sua profissão”, justificou o palamentar.
Entenda o Projeto – O Projeto de Veneziano poderá tramitar em conjunto ao PL 2874/20, do senador Weverton (PDT-MA), que eleva a pena do crime de lesão corporal de um a dois terços quando praticada contra jornalistas e profissionais de imprensa no exercício da profissão ou em razão dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau. A proposta estabelece as seguintes penas e qualificações:
– Qualifica como homicídio qualificado o homicídio contra jornalista e o enquadra como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
– Aumenta a pena de lesão corporal de um terço à metade;
– Enquadra como grave e estabelece pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa a ameaça cometida;
– Considera como dano qualificado se o crime é cometido para impedir a atuação da profissão e estabelece pena de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Veneziano lembra que o exercício do jornalismo tem sido ameaçado no Brasil, e os ataques a profissionais da imprensa se tornaram cada vez mais frequentes ao redor do país. Por isso, a relevância da sua propositura.
MEI – Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, também de autoria de Veneziano, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que jornalistas sejam incluídos como microempreendedores individuais.
Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional. Contudo, eles não fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e carga tributária reduzida.
O projeto tramita em regime de urgência e, na Câmara, onde se encontra, deve passar por debates nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, antes de ir ao Plenário da Casa. Após análise e aprovação, a matéria seguirá para sanção do presidente da República.
Assessoria de Imprensa