Na última terça (26), o cantor foi indiciado pela Polícia Civil do Ceará por três crimes. Além da lesão corporal à ex-mulher, que motivou a prisão, o cantor também vai responder por ameaça e injúria.
O pedido de habeas corpus protocolado no STF afirma que a prisão é ilegal porque DJ Ivis não descumpriu as outras medidas protetivas impostas pela Justiça.
Gilmar Mendes negou o pedido por questões processuais. Segundo o ministro, a ação não poderia ser analisada porque há outro pedido de liberdade sendo analisado por outra instância da Justiça.
Além disso, diz o magistrado, o autor do pedido não apresentou documento comprovando que o processo foi autorizado pelo artista.
“Em suma, concluo que se trata de habeas corpus ajuizado em evidente supressão de instância, não autorizado pelo paciente [DJ Ivis] e destituído dos elementos mínimos que permitam sequer saber se os fundamentos do decreto prisional indicados na petição inicial coincidem com as informações constantes do processo”, escreveu.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Ceará, DJ Ivis é mantido em uma área de triagem do presídio Irmã Imelda Lima Ponte para que seja garantida sua integridade física, dada a repercussão do caso.
G1