Energisa está impedida de cortar energia de consumidores inadimplentes em Patos

O Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública de Paraíba (DPE-PB) em  Patos também conseguiu na Justiça que a Energisa se abstenha, no prazo  de 48 horas, de realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica  de todos os consumidores inadimplentes enquanto durar o estado de calamidade pública (Decreto 40.122, de 13 de março de 2020) pela  pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A juíza Vanessa Moura Pereira  de Cavalcante também determina que a empresa religue os serviços  suspensos após o decreto, sob pena de aplicação de multa diária no valor  de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil.

“Apesar de existir um recurso por parte da Defensoria Pública no  Tribunal de Justiça pedindo a extensão dos efeitos para todo o estado,  como a Energisa vem descumprindo a determinação da Aneel na cidade de  Patos, nós resolvemos provocar o judiciário local”, explicou a defensora  pública da comarca de Patos, Mariane Fontenelle.

Na ação, a Defensoria também alegou que, diante da recomendação de  que as pessoas  permaneçam em isolamento social, o serviço de energia  elétrica se tornou  ainda mais indispensável.

“No caso dos autos, tem-se que é notório o grave problema sanitário que  atravessa o mundo face a pandemia provocada pelo Covid-19 (coronavírus), situação esta vista como extrema em todos os níveis de Poder,  demandando atuação do Estado, a fim de minimizar os nefastos efeitos  provocados pela disseminação do vírus”, ressaltou a juíza na decisão.

A magistrada, contudo, negou a aplicação da medida em todo o território  paraibano e justificou: “Conquanto a autora tenha pleiteado a concessão  da medida em questão tenha validade em todo Estado da Paraíba, não há  como esse Juízo, em sua competência, determinar a medida antecipatória com alcance em todo o Estado da Paraíba, até porque, não se trata o  presente feito de Ação Civil Pública”.

Em João Pessoa, a DPE também ingressou com ação depois que a empresa se  negou a acatar uma recomendação expedida pelo Núcleo de Direito do Consumidor (Nudecon). A Justiça concedeu a liminar na última  segunda-feira (23).

Diário da Paraíba com Assessoria