Entra em vigor lei que trata transporte pirata como infração gravíssima

Começa a valer a partir deste sábado (5) a Lei 13.855, que trata do transporte irregular de passageiros. A partir de agora, o transporte pirata será considerado infração gravíssima, podendo o motorista ser punido com sete pontos na carteira e pagar um valor de cerca de R$ 1,5 mil.

A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), tornando mais rigorosa a penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração. O transporte irregular de estudantes também passa agora a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35, além da remoção do veículo.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com multa e remoção do veículo a um depósito.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de julho deste ano e passa a valer a partir deste sábado.

Diário da Paraíba com Agência do Rádio