Ex-prefeita é condenada a dois anos e meio de prisão na Paraíba

A ex-prefeita do município de Cuité, a 225 quilômetros de João Pessoa, Isaurina dos Santos Meireles Filha (MDB), foi condenada a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de responsabilidade, por ter contratado servidores sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado.

A sentença foi prolatada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira e faz parte do regime de jurisdição conjunta da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O magistrado também suspendeu os direitos políticos da ex-gestora enquanto durar os efeitos da sentença, como prevê o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito.

Em relação à prestação pecuniária, foi determinado a ex-gestora o pagamento do valor de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos. A importância será destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social indicada pela Vara de Execução Penal (VEP) e convertida em bens de consumo duráveis.

Também foi determinado que a ex-prefeita preste serviços à comunidade ou entidades públicas por período igual ao da privativa de liberdade, em entidade a ser designada, consistentes na atribuição de tarefas gratuitas, conforme as aptidões da condenada, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia.

A ex-prefeita de Cuité admitiu servidores públicos contra expressas disposições de lei, nos exercícios financeiros de 2007 e de 2010 a 2014, estando ciente de suas ilicitudes e das consequências de sua conduta. Ainda segundo o processo, Isaurina dos Santos agiu sem justificativa válida e com inequívoca intenção de burlar as normas.

Segundo a sentença, o caso revela mera conveniência político-administrativa que não é amparada pela legislação, seja por qualquer razão. “O comportamento da acusada caracterizou fato típico e antijurídico, ficando evidente que procedeu da referida maneira com intuito de atender situações particulares com dinheiro público, em detrimento do interesse da sociedade”, afirmou Sivanildo Torres.

Diário da Paraíba com Ascom-TJPB