O juiz Jailson Shizue Suassuna, que pertence ao grupo de trabalho da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário paraibano, condenou o ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix (PL – antigo PR), por improbidade administrativa, em razão de não ter aplicado o mínimo constitucionalmente exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), fato que levou o Tribunal de Contas do Estado a reprovar as contas da gestão no exercício financeiro de 2011.
O ex-gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a duas remunerações percebidas como prefeito do município, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual sob o argumento de que o ex-prefeito não respeitou o percentual mínimo a ser investido em educação, em flagrante ofensa ao artigo 212 da Constituição Federal, a caracterizar ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público apresentou como prova a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que rejeitou as contas da gestão pelo fato de ter sido aplicado 23,09% em educação, quando a Constituição exige que seja 25%.
Diário da Paraíba com Assim-TJPB