Ex-prefeito é condenado por improbidade e multado em cerca de R$ 122 mil

O ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley (PTB), foi condenado por improbidade administrativa, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 121.447,74, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e perda da função pública ou cargo público ocupado no momento da prática do ato ímprobo. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo e foi proferida no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário paraibano.

Durante o exercício financeiro de 2007, o então prefeito de Malta, no Sertão paraibano, teria praticado as seguintes irregularidades: despesas para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e locação de veículos no valor de R$ 87.398,69, sem a realização de procedimento licitatório; aplicação de índices insuficientes na remuneração e valorização do magistério e na manutenção do desenvolvimento do ensino, no percentual de 59,39%; e omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 34.049,05.

Das três irregularidades, o ex-prefeito foi inocentado da que trata da aplicação em educação abaixo do mínimo exigido pela legislação. Nesse caso, o juiz Rúsio Lima entendeu que, apesar da conduta ter violado os princípios da administração pública, não foi comprovado nos autos indícios de má-fé ou dolo por parte do gestor.

“No caso em apreço, não restou devidamente comprovado que o demandado tenha agido com dolo, vez que a mera conduta de não aplicar os percentuais mínimos em valorização e remuneração do magistério, por si só, não configura conduta improba a ser arrolada na Lei de Improbidade Administrativa (LIA)”, ressaltou o magistrado.

Nos demais atos apontados na ação, o juiz considerou que as condutas se enquadram na LIA. Sobre a não realização de procedimentos licitatórios, ele assim se pronunciou: “Ao dispensar indevidamente o processo licitatório para a aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e locação de veículos, incorre na prática atos de improbidade administrativa, devendo o ex-gestor ser responsabilizado, com fulcro no artigo 12 da Lei 8.429/92”.

Já sobre a omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias, o juiz Rúsio Lima observou que o então prefeito não apresentou elementos probatórios capazes de desconstituir as provas produzidas pelo Ministério Público, alegando, tão somente, que fora realizado parcelamento, diante da dificuldade financeira que atravessou o município.

Diário da Paraíba