Ex-presidente de Câmara é condenado a devolver R$ 52 mil aos cofres públicos

O ex-presidente da Câmara Municipal de Juarez Távora, Adailson Manoel de Santana (PRB), foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 51.932,28 e teve suspenso seus direitos políticos por cinco anos, por ato de improbidade administrativa.

A pena foi aplicada na sentença oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande (na foto). De acordo com os autos, o promovido não teria contabilizado e nem recolhido contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro (INSS) no valor de R$ 51.932,28. A decisão foi do juiz Jailson Shizue Suassuna, que compõe a grupo de trabalho da Meta 4, na Paraíba.

Na sentença, ainda ficou determinada ao réu uma multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo requerido à época dos fatos, como, ainda, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. “A multa civil deverá ser revertida para o fundo a que se refere o artigo 13 da Lei 7.347/85, acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da publicação desta decisão”, decidiu o juiz sentenciante.

O ato de improbidade teria acontecido durante o exercício de 2010. Com base nas informações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio do Processo TC 02646/2011, o Ministério Público pediu a condenação do ex-presidente por ato lesivo ao patrimônio público.

O juiz afirmou, ainda, que o ex-presidente da Câmara Municipal de Juarez Távora agiu por manifesta afronta às normas legais e constitucionais, ao reger a máquina pública à sua mera liberalidade, a despeito do que preconiza o ordenamento jurídico e os princípios sensíveis à administração pública.

Diário da Paraíba com Ascom-TJPB