Ex-presidente de Câmara faz contrato irregular com rádio e é condenado pela Justiça

O ex-presidente da Câmara Municipal de Massaranduba, na Paraíba, José Aderaldo de Lima Machado (MDB), foi condenado por improbidade administrativa às penalidades de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 9 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração mensal percebida na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos. Ele foi denunciado por ter realizado contrato de publicidade com rádio local sem o devido processo licitatório.

O juiz Sivanildo Torres Ferreira determinou que a multa civil deverá ser revertida em favor do município de Massaranduba, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou a ação civil pública contra o prefeito alegando que ele ocupava o cargo de presidente da Câmara nos anos de 2011 e 2012 e realizou diversos empenhos em favor da Fundação Massaranduba (Funmas), de direito privado, que teria prestado serviços de radiodifusão, divulgando informes legislativos do Legislativo Mirim. Segundo o MP, tais serviços foram prestados sem o devido processo licitatório.

Foram feitos nove empenhos por parte da Câmara, todos no valor de R$ 1 mil, tendo como motivação o pagamento de prestação dos serviços de divulgação dos trabalhos legislativos, não havendo abertura de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O prefeito contesta afirmando que é “pessoa honrada e cumpridora de suas obrigações, que o serviço com a Funmas foi contratado para obedecer ao princípio constitucional da publicidade”. A empresa era a única rádio comunitária, possuindo o menor preço de mercado, sendo a finalidade da contratação justa. El disse, ainda, não haver dano ao erário.

Diário da Paraíba com Ascom-TJPB