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Fraudes de mais de R$ 6,2 milhões envolvem prefeito, vereador e mais 11 na Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos, no Sertão da Paraíba, ajuizou ação de improbidade contra o prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis (Nego de Guri), do MDB; o vereador do mesmo município, Francisco de Assis Ferreira Tavares (Assis Catanduba), do PR; e mais onze pessoas, por fraudes envolvendo obras de construção de escola e pavimentação de ruas. Atualmente, Assis está afastado do cargo na Câmara Municipal, cumprindo medida cautelar requerida pelo MPF.

Segundo a ação civil pública, em Teixeira a construtora M&M foi formalmente contratada para a execução de duas obras públicas: de uma escola de doze salas, padrão Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 3.416.202,34, e de pavimentação de diversas ruas do município, com recursos do Ministério das Cidades, no valor de R$ 793.830,86. Já a construtora Millenium foi contratada para pavimentar ruas do município, através de concorrência pública no valor de R$ 2.041.452,08, recursos oriundos de três contratos de repasse do governo federal ao município de Teixeira.

De acordo com as investigações, Millenium e M&M não passavam de empresas de fachada, já que as construções foram repassadas a Assis Catanduba, que executou as obras com o conhecimento e auxílio de Nego de Guri e de Edmilson Alves dos Reis Filho, secretário de Obras e filho do prefeito, também alvo da ação de improbidade.

Conforme interceptações telefônicas, Assis Catanduba, valendo-se do mandato e da circunstância de sustentar a base parlamentar do prefeito Nego de Guri, utilizou máquinas da Prefeitura de Teixeira para executar as obras da escola e de pavimentação, vencidas formalmente pela Millenium e pela M&M.

Em relação à tomada de preços para pavimentação de ruas, observou-se que somente as duas empresas foram habilitadas. Ambas são controladas pelo também denunciado Dineudes Possidônio e demais sentenciados no processo. Segundo a Polícia Federal, ao se analisar as propostas entregues por cada uma das empresas, por ocasião da licitação, verificou-se que são idênticas, não só no que se refere à formatação dos documentos, mas também aos preços praticados, chegando a coincidir inclusive nos centavos, o que, por si só, representa um forte indício de fraude.

Outros demandados

Além de Nego de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Reis Filho e Dineudes Possidônio, estão sendo demandados em mais esta ação da ‘Operação Recidiva’ as seguintes pessoas: Madson Fernandes Lustosa, Charles Willames Marques de Morais, Luís Felipe Diógenes Bezerra, Naiane Moreira do Vale, Urbano Batista da Silva, José Lacerda Brasileiro, Marcélio Pereira dos Santos, Felipe Dorgival Nunes Rego e Lanuzza Maria Fragoso e Lima.

Segundo o MPF, Nego de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Filho, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Charles Willames, Naiane Moreira e Luís Felipe Diógenes cometeram o previsto no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, ao se unirem com o fim de praticarem atos de improbidade, ferindo os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Praticaram, ainda, o previsto no artigo 10, inciso II e XIII, da mesma lei, ao permitirem que veículos e bens do município fossem utilizados para as obras formalmente vencidas pelas empresas Millenium e M&M, mas efetivamente executadas pelo vereador Assis.

De acordo com o MPF, os oito praticaram também o que prevê os incisos IX e XII do mesmo artigo, ao realizarem pagamentos com o conhecimento de que as obras não eram realizadas pela empresa fantasma, mas sim pelo vereador, com veículos e bens da prefeitura. Cometeram, também, o que prevê o artigo 9, inciso XI, da Lei 8.429/92, ao permitirem o enriquecimento ilícito dos agentes empresários em prejuízo da administração e dos bens de Teixeira.

Ainda segundo a ação, Nego de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Filho, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Charles Willames, Naiane Moreira, Luís Felipe Diógenes, Urbano Batista da Silva, José Lacerda Brasileiro, Felipe Dorgival, Lanuzza Maria e Marcélio Pereira praticaram todos o atos de improbidade previsto no artigo 10, inciso VIII, ao frustrarem licitude de processo licitatório.

Sanções

Todos estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

O MPF em Patos esclarece que não foi movida ação penal porque o prefeito tem foro privilegiado, só podendo ingressar com a ação a segunda instância do órgão. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o foro por prerrogativa de função aplica-se aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Diário da Paraíba com Ascom-PRPB

Contato com a Redação: empauta2010@gmail.com

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